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        Transportadores

        a) Âmbito de actuação Pessoa singular ou colectiva, habilitada pelo Ministério dos Transportes e Comunicaçoes, para operar o transporte internacional de mercadorias em trânsito.
        b) Legislação Diploma Ministerial nº 116/2013 de 8 de Agosto - Regulamento de trânsito aduaneiro de mercadorias; Decreto nº 11/2009 de 29 de Maio - Aprova o Regulamento de Transportes em Automóveis
        c) Requisitos de licenciamento Qualquer pessoa que pretenda realizar operações de trânsito aduaneiro de mercadorias, como beneficiário do regime, carece de licença emitida pelo Ministério dos Transportes e Comunicações.
        d) Documentos a juntar (i) Fotocópia da licença de transporte ou cartão de importador válido; (ii) Fotocópia do livrete e título de propriedade; e (iii) Apólice de seguro válido.
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